sexta-feira, junho 08, 2007

Art. 13º - o espírito do legislador

Parece-me uma excelente altura para recordar ao Tribunal Constitucional o contexto de aprovação da alteração do art. 13º da Constituição, que passou a banir a discriminação em função da orientação sexual. Essa alteração dá-se em 2004, altura em que o casamento entre pessoas do mesmo sexo era já uma realidade nos Países Baixos, Bélgica, quase todas as províncias do Canadá e ainda no Massachusetts, EUA. E era já certo que em breve seria também uma realidade no país vizinho. Ou seja, a proibição da discriminação em função da orientação sexual surge num período em que um pouco por todo o mundo ocidental o casamento é debatido, e é debatido precisamente por se tratar de um caso onde a discriminação em função da orientação sexual persiste, razão que leva vários países a terminarem com a discriminação, alargando a possibilidade de casamento aos casais de pessoas do mesmo sexo.

A questão era então tão óbvia, que uma série de deputados do PSD, que por disciplina partidária votaram a favor da alteração do art. 13º, sentiu necessidade de escrever uma declaração de voto que basicamente contrariava esse mesmo voto, ao pronunciarem-se contra o casamento ou a adopção de crianças por casais de gays ou lésbicas.

Desde essa aprovação que os tribunais já consideraram inconstitucionais artigos relativos à idade de consentimento para relações sexuais, por estabelecerem diferentes idades de consentimento para relações hetero e homossexuais, estando anunciada para breve a alteração dos mesmos. Contrariamente a decisões judiciais anteriores à alteração constitucional. Ou seja, a justiça reconheceu já que a alteração constitucional implicava a inconstitucionalidade de algumas leis.

Os deputados que declararam opor-se à legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo eram uma minoria de deputados no parlamento. Uma minoria que não era essencial para a aprovação dessa alteração constitucional. Parece-me até legítimo deduzir que o seu voto favorável "envenenado" tencionava apenas enfraquecer o poder dessa alteração. E parece-me ainda mais legítimo deduzir que o seu efeito é oposto, pois ao declararem expressamente estarem contra o casamento entre pessoas do mesmo sexo, acabam por dessa forma revelar que o mesmo não se verifica em relação à maioria dos deputados que aprovou a alteração do art. 13º. Nenhum deles sentiu necessidade de se expressar nesse sentido, e teria bastado juntarem a sua assinatura à dita declaração. Ou seja, a maioria dos deputados estava ciente das implicações do seu voto, e não deu qualquer sinal de estar contra as mesmas. Afinal tinham acabado de votar isto:
Ainda há dúvidas sobre a inconstitucionalidade da actual lei do casamento civil?

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