Choque Marketingnológico
[http://videos.sapo.pt/IHs8bnBDPZamn9fg7pF1]
Resumindo, já era possível o divórcio por procuração, e o advogado até podia ser o mesmo para os dois cônjuges. Agora simplesmente pode-se contratar e dar a procuração ao advogado por via electrónica. Nada de substancialmente novo, mas um belo golpe publicitário, e aqui os bons golpes publicitários têm publicidade de borla, pois então: DivórcionaHora.com
Sem comentários:
Enviar um comentário