domingo, fevereiro 03, 2008

Cientologia

Absolutamente na mouche o Ricardo Alves. Ainda não consegui perceber a "preocupação" com a chegada dos cientologistas a Portugal, ainda não lhes vi nada que não tenha visto no resto. Tal como não entendo o "choque" na América com o vídeo do Tom Cruise, acaso diz algo que não digam todos os padres aos domingos? "Povo escolhido", "obrigação especial em ajudar", "nós vemos a verdade", and so on... os chavões costumeiros a todas as crendices, tenham 20 ou 2000 anos, como pode isto chocar no país do tele-evangelismo? Só não o oiço dizer que "o ateísmo é o maior drama da humanidade", menos mal. O problema é então exactamente qual?
«No meu entender, o melhor seria que o Estado não reconhecesse comunidade religiosa alguma. Existe o direito de associação e o direito de manifestação. Quem quer partilhar a sua «vida espiritual» com outros, pode portanto fazê-lo, dentro do quadro legal, sem necessidade de «reconhecimento» estatal da «especificidade» religiosa. E o Estado não pode negar aos cidadãos a liberdade de seguirem uma dada religião, nem pronunciar-se sobre a validade das crenças religiosas.
Ou será que a liberdade é só para os católicos e islâmicos, mas não para os cientologistas?»

Subscrevo a 100%.

7 comentários:

Marco Oliveira disse...

Porque é que o Estado não haveria de reconhecer Comunidades Religiosas? Não reconhece empresas? Não reconhece clubes desportivos? Não reconhece sindicatos? Não reconhece partidos? Não reconhece IPSS's? Não têm todos estes agentes sociais especificidades e objectivos próprios?

bossito disse...

Reconhece pois, e existem exigências claras, objectivos definidos, etc e tal, vantagens de trabalhar no domínio do real.

Quando o estado reconhece uma religião está a reconhecer exactamente o quê? Será que posso exigir contas ao estado acaso o santinho da religião X não me fizer o prometido milagre? Era bom que sim... mas não me parece.

Marco Oliveira disse...

Boss,
Estás a confundir religiões com "agências de serviços religiosos".
Só por preconceito é que se pode pensar que é tudo a mesma coisa.

bossito disse...

Mas como hierarquizar então? Como pode o estado definir que a fé daquela pessoa é mais válida que a da outra? Quais são os critérios?

Marco Oliveira disse...

Quem falou em hierarquizar?
Onde é que a CLR ou a Lei de Liberdade Religiosa mencionam a hierarquização das religiões?

Não se fala de validade de uma fé ou de uma religião de uma pessoa, mas sim da validade de uma organização enquanto comunidade religiosa. Todos nós conhecemos organizações de fachada religiosa que são na verdade empreendimentos financeiros. Só por má fé - ou ignorância - se pode dizer que é tudo a mesma coisa.

Ricardo Alves disse...

Marco,
a LLR hierarquiza as confissões religiosas.
Caso não tenhas reparado:
a) não se aplica a uma comunidade;
b) considera umas «radicadas»;
c) considera outras «registadas».
E, como também já deves ter reparado, as comunidades religiosas têm direitos distintos conforme sejam a), b) ou c). Por exemplo, a CLR garante dois lugares para a comunidade a) (indicados por ela), e três para as b) (indicados pelo governo). E isto é para não entrar nos regimes de casamentos, reconhecimento de associações ou impostos. Se isto não é hierarquizar...

Marco Oliveira disse...

Eu penso que era preferível que a Concordata não existisse, e que o relacionamento entre o Estado e a Igreja Católica se regesse apenas pela LLR. Aqui não se trata de hierarquizar, mas de discriminar.

E também me parece que os critérios de atribuição de lugares da CLR são discutíveis.

Quanto ao “registo” e à “radicação” elas reflectem diferentes situações de maturidade organizacional das Comunidades Religiosas. Isto acontece com todas as organizações. E é natural que os direitos e as obrigações sejam diferentes consoante a maturidade das organizações. Não se passa o mesmo com as pessoas? Os nossos direitos e obrigações não mudam à medida que aumenta a nossa maturidade?